Homologações

Homologação

Em toda extinção de contrato de trabalho de empregados com mais de um ano de registro na Carteira de Trabalho Profissional é obrigatório que a homologação das verbas rescisórias seja feita no Sindicato da categoria laboral, que se encarregará de orientar e fiscalizar tal ato.

Disponibilizamos assistência ao empregado na homologação, mediante agendamento por parte da empresa e a apresentação dos seguintes documentos:


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO

1)TRCT e Termo de Homologação (05 cinco vias);

2) Livro de registro ou ficha de funcionário atualizada;

3) Carteira de trabalho devidamente atualizada;

4) Guia Seguro desemprego;

5) Procuração do preposto representando a empresa;

6) Extrato da conta do FGTS analítico para fins rescisórios devidamente atualizado;

7) Exame médico demissional;

8) Guia de recolhimento de GRFC (guia 50%) (duas vias);

9) Demonstrativo do trabalhador de recolhimento FGTS Rescisório (duas vias);

10) Chave de identificação;

11) Comprovante de pagamento da rescisão;

12) Aviso Prévio ou Pedido de Demissão (três vias);

13) Apólice do Seguro de Vida.

14) Pagamento em cheque administrativo ou visado desde que seja em tempo hábil para que o empregado possa descontá-lo no mesmo dia; em caso de depósito bancário, o empregado deverá trazer o extrato de depósito da conta;ordem de pagamento: o empregado deverá sacar a ordem de pagamento para que a homologação seja feita.

 

OBS: NÃO SERÁ ACEITO COMO FORMA DE PAGAMENTO CÓPIA DE CHEQUE ADMINISTRATIVO OU RECIBO.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO (08h30 ÀS 11h E DAS 13h30 ÀS 16h30)

Telefones para Contato:

(16) 3610-6850 (16) 3629-4080

Será considerada uma tolerância de até 15 minutos de atraso do horário agendado, para representante da empresa e empregado. Caso o atraso supere este tempo, a homologação deverá ser reagendada.