Aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 Vigência de 06/04/2020 a 06/ 07/2020

Confira o Aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência de 06/04/2020 a 06/ 07/2020, firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares e Fast-Foods de Ribeirão Preto e Região e o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Ribeirão Preto.

Comunicamos que fica cancelado o Aditamento registrado no Ministério do Trabalho e Emprego sob Nº MRO14646/2020 e pactuado entre nas partes em 23 de março de 2020, visto que é incompatível com as novas regras publicadas nas Medidas Provisórias, pelo que fica totalmente cancelado, passando a valer o presente instrumento corno Aditamento Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, nos termos do §3° do artigo 11, da citada Medida Provisória nº 936/2020.
“Nosso papel é defender os interesses dos trabalhadores da categoria, neste momento de calamidade pública devido á COVID-19, estamos atentos a todas as medidas tomadas pelo governo para que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados”, declarou o presidente Paulo Donizette da Silva.

 

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