Asse

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Hoteleiros de Ribeirão Preto e região, Paulo Donizette da Silva convoca todos os associados, quites e em gozo dos seus direitos sindicais, para a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia 30 de novembro de 2021, às 15h em primeira convocação, na sede do sindicato à Rua São Sebastião, nº 506 Conj. 401, centro, Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

a) Leitura, discussão e aprovação da ata da assembleia anterior;

b) Leitura, discussão e votação da Proposta Orçamentária para o ano de 2022, com o parecer do Conselho Fiscal.

Caso não haja número legal a hora anunciada, a assembleia será realizada no mesmo dia e local, às 16h, em segunda convocação, com qualquer número de presentes.

01.11.2021 a 31.10.2022 – Ribeirão Preto e Região

Foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho – 2021/2022 entre o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTÉIS, MOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E FAST-FOODS DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO e o patronal SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE RIBEIRÃO PRETO. A validade da Convenção será de 1 ano, ou seja de de 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2022, ficando mantida a data-base de 1o de novembro. O PISO SALARIAL da categoria ficou estabelecido em 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a partir de 1º de novembro/2021, até 28 de fevereiro de 2022, e de R$ 1.585,00 (mil quinhentos e oitenta e cinco reais) a partir de 1º de março de 2022, até 31 de outubro de 2022. Os salários, para aqueles que recebam acima do piso salarial, até 3 (três) pisos salariais, deverão ser pagos mediante a aplicação do percentual de 11,00% (onze por cento) sobre o salário referente a novembro de 2021, a ser pago em 2 (duas) parcelas não cumulativas, sendo a primeira de 5,5% (cinco ponto cinco por cento) paga no salário referente a novembro/2021, e a segunda de 5,5% (cinco ponto cinco por cento) a ser paga no salário referente a março/2022, integralizando o reajuste de 11,00% (onze por cento) sobre o salário referente a novembro de 2021; os salários maiores de 3 (três) pisos salariais, fica à livre negociação, ficando esclarecido que tal reajuste atinge somente o salário fixo.

“As negociações foram difíceis, pois com a pandemia da Covid-19 o setor hoteleiro sofreu muitos impactos, mas todas as cláusulas da CCT foram estudadas e discutidas na intenção de conseguir o melhor para os trabalhadores. Conseguimos um reajuste de 11% para quem ganha acima de 3 salários e nosso piso foi para R$1,500,00. Ainda temos estabelecido um abono salarial de R$ 180,00 a ser pago em abril e setembro de 2022l, vale alimentação, horas extras, seguro de vida. As empresas pagarão um abono salarial aos trabalhadores no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), sendo dividido em duas parcelas de R$ 90,00 (noventa reais), em abril e setembro de 2022. Sindicalize-se, juntos somos mais fortes na luta pela valorização dos trabalhadores da categoria”, destaca o presidente Paulo Donizette da Silva

Confira todas as cláusulas econômicas e sociais da CCT .


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